Suzana Freire
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Como casar no Civil ?

Atualizado: 12 de mar. de 2021

O casamento é um momento único e marcante na vida de todos os casais! E não estamos dizendo necessariamente só a festa, mas o dia do casamento civil também.

Quando mencionamos esse nome, os noivos já ficam tensos e pensando em diversas burocracias, mas hoje viemos mostrar que pode ser muito mais fácil do que parece, trouxemos todas as informações essenciais para ajudar vocês nesse processo.

Primeiramente você tem 3 opções de como realizar esse casamento:

1. No cartório

  • Realizado no próprio cartório, pelo Juiz e pelo escrevente

2. Em diligência

  • Quando o Juiz e o escrevente vão até o lugar que o casal escolheu para realizar a cerimônia (no próprio local da cerimônia, em um mini evento mais íntimo, restaurantes, etc)

3. Casamento Religioso com efeito civil

  • Inicia-se o procedimento no cartório junto com as duas testemunhas, com os documentos e um requerimento da igreja, sinagoga, templo, ou qualquer outra entidade religiosa formalmente constituída.
  • Informar que será um casamento religioso com efeito civil sendo assinado e reconhecido pelo celebrante, dessa forma o próprio cartório emitirá uma habilitação (certidão) que deverá ser levada para o celebrante fazer o termo religioso com efeito civil.
  • Após o casamento os noivos têm até 90 dias para levar esse documento assinado para o cartório registrar e oficializar o casamento.

Decidido onde vocês vão realizar o casamento civil, o próximo passo também é bastante importante para vocês, exigindo conversa e alinhamento sobre o casamento, o famoso Regime de bens.

4 opções que vocês podem optar em escolher:

1. Comunhão parcial de bens (a mais comum atualmente):

  • Os noivos compartilham tudo aquilo que adquirirem a partir da data do casamento civil. Não estão inclusos, doações e herança

2. Comunhão Universal de bens:

  • Todos os bens anteriores e posteriores ao casamento são compartilhados.

3. Separação total de bens:

  • Os bens anteriores e posteriores ao casamento não se comunicam, permanecendo em propriedade do titular

4. Participação final nos Aquestos:

  • Os bens possuídos antes e após do casamento permanecem individuais na constância do casamento, como na separação total de bens, porém no caso da dissolução do casamento por divórcio ou óbito, os bens que foram adquiridos após o casamento são divididos, como na comunhão parcial de bens

Pronto agora que já está tudo alinhado, o outro passo é recolher todos os documentos necessários, referente ao seu estado civil atual.

Segue abaixo especificado cada documento solicitado por cada condição:

1. Solteiro:

Cédula de identidade original atualizada (RG ou CNH) e CPF; e Certidão de nascimento original atualizada (expedida há no mínimo 03 meses)

2. Divorciado:

Cédula de identidade original atualizada (RG ou CNH) e CPF; e Certidão do casamento anterior com averbação de DIVÓRCIO original atualizada; (expedida há no mínimo 03 meses);

3. Viúvo:

Cédula de identidade original atualizada (RG ou CNH ) e CPF; Certidão do casamento anterior com averbação de DIVÓRCIO original atualizada; (expedida há no mínimo 03 meses); bem como a Certidão de óbito do cônjuge falecido.

4. Estrangeiros:

  • Cópias autenticadas dos documentos de identificação dos noivos e das testemunhas (RG e CPF);
  • Certidões (originais ou cópias autenticadas) de nascimento do(s) noivo(s) solteiro(s) e/ou de casamento com averbação do divórcio do(s) noivo(s) divorciado(s); ou, ainda, certidão de casamento e certidão de óbito do ex-cônjuge do noivo viúvo;
  • Comprovantes de residência dos noivos (cópias autenticadas. Cédula de identidade de estrangeiro (RNE) ou Passaporte válido e como visto em dia;
  • Atestado consular de estado civil e filiação, expedido pelo Consulado do país de origem, aqui no Brasil, válido por 90 dias. Se fo

r expedido fora do país, deverá ser apostilado segundo a Convenção de Haia, traduzido e registrado pelo Oficial de Registro Títulos e Documentos (Caso não seja fluente no idioma português, será necessário comparecer com tradutor público juramentado no dia da habilitação e no dia da cerimônia).

E claro que não íamos esquecer de mencionar a grande dúvida dos nossos noivos queridos, “Precisamos levar testemunhas e quantas?”

Sim é preciso levar testemunha, e sempre priorize pessoas que são importantes para o casal, esse é um momento íntimo e de muito afeto para vocês. Ter duas pessoas especiais juntas é extremamente importante para tornar essa data ainda mais inesquecível. As testemunhas devem apresentar no mínimo 18 anos e levar documento de identidade original (RG ou CNH) atualizados.

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